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CCT SUPERMERCADOS

30 de Abril de 2019

Sindicatos e federações laborais e patronais finalizaram, no dia 29 de abril, as negociações da Convenção Coletiva de Trabalho 2019 que abrange as categorias dos trabalhadores em mercadinhos, supermercados, hipermercados no comércio varejista de gêneros alimentícios em geral de Sergipe.

Na mesa de negociação estiveram presentes o Sindicato do Comércio Varejista do Estado de Sergipe, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Sergipe juntamente com o Sindicato dos Empregados em Supermercados no Estado de Sergipe e a Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe.

A CCT tem vigência de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019 ficando a data base da categoria em 1º de janeiro. Nesse período, as partes firmaram o reajuste salarial para R$1.075,00 para zeladores e empacotadores e R$1.093,00 para empregados que exerçam demais funções. Para o empregado que recebia salário base acima de R$10.000,00, o reajuste é de 70% do percentual do reajuste linear, ou seja, 70% de 3,50%, que finaliza 2,45%.

O funcionamento do setor supermercadista varejista em Sergipe fica autorizado para os feriados de 21 de abril, 08 de julho, 12 de outubro, 02 de novembro e 15 de novembro, ficando também autorizado a abertura e funcionamento em mais dois feriados para cada cidade, sendo um dia comemorativo ao aniversário da cidade ou emancipação política, e outro de natureza religiosa, referente ao dia do(a) padroeiro(a) do Município, ressalvo os seguintes feriados: 1º de janeiro; Sexta-feira da Paixão; 1º de Maio; Dia do Comerciário (24/06); 07 de setembro e 25 de dezembro.

Quanto a compensação de horas de trabalho, fica estabelecido o período máximo de 30 dias, limitada a duas horas diárias, na correlação de uma hora trabalhada para uma hora compensada. Sendo que a hora extra não compensada será paga com acréscimo de 50%.