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Cesta Básica
21 de Janeiro de 2019
A Superintendência de Gestão Tributária e Não Tributária (Supergest) da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, através do Comunicado Supergest 002/2019, informa a inclusão de pescados no tratamento tributário conferido aos produtos da cesta básica, disciplinado na alínea “b” do inciso VIII do art. 40 do Regulamento do ICMS, excetuando desta inclusão os produtos enlatados ou cozidos, secos ou salgados.
Acesse aqui o Comunicado Supergest 002/2019 na íntegra.
Fonte: SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA/SEFAZ