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Reforma Trabalhista

24 de Janeiro de 2019


A Receita Federal decidiu nesta segunda-feira (21) que a contribuição para o INSS de trabalhadores intermitentes — aqueles contratados por dias ou horas — deve incidir também sobre o valor das férias. Empregadores tinham dúvida sobre como proceder, porque, no novo tipo de contrato, as férias são pagas de forma antecipada. Assim, poderiam ser consideradas indenização — isenta de contribuição previdenciária.

 

As regras para o trabalho intermitente foram criadas com a reforma trabalhista. A nova lei, em vigor desde 2017, prevê que empregados sejam pagos logo após a conclusão de um serviço prestado. Isso inclui salário e benefícios, como décimo terceiro e férias, acrescidas de um terço. Por exemplo: se um garçom trabalhou por três dias, receberá, ao fim desse período a remuneração e todos esses extras, sempre proporcionais ao período.

 

As regras para o trabalho intermitente foram criadas com a reforma trabalhista. A nova lei, em vigor desde 2017, prevê que empregados sejam pagos logo após a conclusão de um serviço prestado. Isso inclui salário e benefícios, como décimo terceiro e férias, acrescidas de um terço. Por exemplo: se um garçom trabalhou por três dias, receberá, ao fim desse período a remuneração e todos esses extras, sempre proporcionais ao período.

 

A decisão, no entanto, deixou pontas soltas. Não ficou claro sobre o que acontece com a contribuição previdenciária paga ao trabalhador que for demitido antes de gozar as férias a que tem direito. Nesse caso, o dinheiro antecipado se tornaria, na prática, indenização. E, assim, seria necessário compensar as contribuições à Previdência, tanto do empregado como do empregador.

 

A indefinição é mais uma das incertezas sobre as regras do contrato intermitente, que chegou a ser regulamentado com mais detalhes por meio de uma medida provisória que alterava a reforma trabalhista. O texto acabou não sendo votado e caducou, deixando várias dúvidas.

 

Para o advogado Luiz Guilherme Migliora, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados, é possível que a decisão gere disputas por compensação nesses casos em que ainda não há definição do Fisco.

 

— É certo e provável a chance de êxito em um pedido de compensação — afirma o especialista. — Para a empresa, é favorável, porque tem sempre imposto a pagar. Para o trabalhador pode ser menos vantajoso.

 

Retirado do site da Abras via Fonte: AASP Clipping – 23/01/2019.