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Função Polivalente em Supermercado

30 de Setembro de 2019

Em resposta a matéria vinculada no jornal da cidade do dia 26 de setembro de 2019, no caderno cidades B4, o presidente da Associação Sergipana de Supermercados (Ases), Francisco Firmino Albuquerque, esclarece que no momento da entrevista não tinha conhecimento da atualização da prática da função polivalente no varejo supermercadista em Sergipe, por se tratar de uma questão recente aplicada pelas lojas após a reforma trabalhista.

“Quando eu disse que não tinha conhecimento da prática da função polivalente é porque até aquele momento não vinha sendo praticado pela maioria dos supermercados, mas pesquisei e descobri que algumas redes varejistas de Sergipe usam esse recurso. A função polivalente tem vantagens para o colaborador e a primeira delas o rendimento mensal. O funcionário contratado para exercer mais frentes tem uma porcentagem salarial maior do que outro que atua em uma única frente. O trabalhador vai ganhar mais sem ter o aumento da jornada de trabalho, porém atuando em mais áreas. Para isso o funcionário deve ser contratado com registro em carteira como Colaborador de Operações Gerais, Auxiliar de Produção Geral ou Conferente Pleno, ou qualquer outra nomenclatura que deixe claro que ele está sendo contratado para exercer mais funções. Essa prática não fere as legislações trabalhistas, pelo contrário, ela dá mais dinamismo e permite que o colaborador tenha experiência em diversos setores do varejo supermercadista”, explica o presidente da Ases.