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Recomendação Supermercados de Itabaiana

8 de Abril de 2020

 

COMUNICADO

Devido o alto fluxo de clientes os supermercados de ITABAIANA, o Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça Cível e Criminal da Comarca de Itabaiana recomenda que a partir de 08/04/2020 (quarta-feira) os supermercados associados cumpram as regras do Decreto Estadual, nº 40.567/2020 para comercialização de produtos e serviços essências.

Recomenda-se:

A – Os supermercados instalados na cidade de Itabaiana deverão cumprir as regras estabelecidas no artigo 2º, II, “b” do Decreto Estadual, nº 40.563/20, estabelecendo limite quantitativo para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e alimentação, sempre que necessário, considerando as condições de estoque, para evitar ausência de oferta ao consumidor, fixando nas gôndolas as informações pertinentes;

B – Os supermercados instalados na cidade de Itabaiana deverão fixar horário ou setores exclusivos para atender clientes com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos e aqueles que, comprovadamente, estiverem incluídos em grupo de risco, evitando o máximo de exposição ao contágio do COVID19, devendo ser amplamente divulgado nas lojas de rede o horário e setor correspondente ao funcionamento;

C – Os supermercados instalados na cidade de Itabaiana deverão manter sistema de revezamento de consumidores, através do uso de senhas específicas ou outro meio de controle operacional equivalente, somente permitindo o acesso de pessoas compatíveis com a prudência definida pelas autoridades sanitárias e de saúde, considerando a capacidade instalada da loja, reduzindo o fluxo interno, contatos e aglomerações de clientes e colaboradores;

D – Os Supermercados instalados na cidade de Itabaiana deverão promover a sinalização vertical ou horizontal em espaço de espera de senhas ou outro meio de controle operacional equivalente, previsto no item anterior , bem como nas filas dos PDVs, considerando a distância mínima de 2m entre os consumidores, orientando os seus colaboradores ao ordenamento do serviço de fila, evitando ao máximo a exposição ao contágio do COVID19;

E – Os Supermercados instalados na cidade de Itabaiana deverão adotar regras básicas para higienização adequada das gôndolas e, nos carrinhos e cestas para transporte de mercadorias, sempre que utilizados pelos consumidores, bem como, em locais onde haja acesso a digitação de senhas e controle de estacionamento, manter álcool, com concentração em 70%, sempre que disponível, para uso pelos consumidores e colaboradores.

 

Aracaju, 08 de abril de 2020