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Uso de máscara é obrigatório

30 de Abril de 2020

Seguindo as recomendações do Ministério Público, a Ases orienta a todos os seus associados que cumpram integralmente as determinações do Decreto Estadual nº 40.588/20, que estabelece normas estratégicas de enfrentamento e prevenção à epidemia causada peloCOVID-19, em especial:

 

 A - Disponibilizem máscaras para todos os seus colaboradores, objetivando o uso pelo tempo de labor no interior do estabelecimento comercial, respeitando os processos de adequação e segurança para manuseio da proteção, seguindo as orientações das autoridades sanitárias e de saúde, não permitindo que nenhum colaborador tenha contato com o público sem o uso da máscara predita ou circule no ambiente sem a proteção necessária;

 

B – Sem prejuízo do disposto em Recomendação Ministerial, tombada sob o número 001/2020, no que pertine ao espaço de circulação de uma pessoa por 5m² do estabelecimento, através de controle por senha ou método eficaz possível e com implantação de medidas de proteção para distanciamento mínimo de 2m entre as pessoas e entre estas e os colaboradores e regras de higienização, os supermercados deverão apenas permitir o acesso dos consumidores às lojas, para compras ou quaisquer outros serviços agregados, se estiverem portando, em uso adequado, máscaras não cirúrgicas de proteção respiratória,  esclarecendo a motivação e orientando para observância do Decreto Estadual 40.588/20;

 

C – Os supermercadistas deverão afixar cartazes em locais ostensivos e de fácil acesso aos consumidores, contendo a informação da possibilidade de acesso às lojas apenas para consumidores que estejam usando, de forma adequada, a máscara de proteção respiratória, conforme inserto na letra “B” da presente Recomendação.